13/02
A legislação portuguesa na luta contra o tráfico de seres humanos é agora mais abrangente e já está em consonância com a política criminal internacional, considerou hoje a directora do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Anabela Rodrigues referia-se à recente ampliação do quadro penal português, quando apresentava o tema “A incriminação do tráfico de pessoas no contexto da política criminal contemporânea”, no I Congresso Nacional sobre Tráfico de Seres Humanos, que termina hoje, em Loures.
Segundo a oradora, Portugal introduziu na sua legislação normas que permitem agora uma maior abrangência na punição do tráfico de seres humanos.
“Antes das transformações recentemente ocorridas, apenas era tipificado como tráfico de seres humanos o recrutamento, transporte e alojamento de mulheres, para a prostituição, mas com o alargamento do conceito de tráfico, mais situações passaram a ser enquadradas nessa categoria”, afirmou.
Entre os novos factos que configuram o tráfico de pessoas, inclui-se o tráfico para exploração de mão-de-obra e a colocação de uma pessoa na condição de servidão ou mesmo escravidão. “De um enfoque na liberdade sexual da vítima, as revisões introduzidas na lei alargaram o âmbito do tráfico de seres humanos, para a liberdade de acção e decisão da vítima”, sublinhou a directora do CEJ.
A nova lei permite, igualmente, às autoridades actuarem no “desincentivo” da procura, ao responsabilizar criminalmente o cliente, apontou. Por sua vez, a procuradora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) Antonieta Borges alertou para o perigo da “dupla vitimização” das pessoas sujeitas ao tráfico, durante as diligências de produção de prova.
“No geral, os métodos de produção de provas no tráfico de pessoas são os mesmos de outros tipos de crimes. Mas há que atender às especificidades próprias das vítimas do tráfico”, disse a magistrada.
O facto de as vítimas de tráfico terem sido alvo de “gravíssimos traumas” impõe cautelas na forma como se lhes extraem depoimentos, de modo a garantir a qualidade da prova. “A confiança e colaboração das vítimas de tráfico dependerá sempre do grau de protecção e confiança que lhes for garantido”, disse.
Fonte: http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1365104