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Base de Dados sobre o Tráfico da Vida Humana

Algumas respostas sobre os casos de deportação

Escrito por Daniela Alves em Fevereiro 25, 2008

Em primeiro lugar, gostaria de agradecer a todos que comentaram no blog, acessaram e continuam acessando. 

Bom, nessas últimas semanas acompanhamos as notícias sobre a Patrícia Camargo que foi deportada na Espanha. Quando li a notícia, resolvi publicá-la no blog, pois estamos vendo claramente que o combate ao crime organizado, tráfico de seres humanos e terrorismo, está afetando diretamente pessoas que não estão envolvidas nesses crimes. 

Li as notícias sobre o caso da Patrícia e de outras pessoas, e as análises realizadas sobre os casos. Portanto, o objetivo deste post, é esclarecer algumas informações que foram veiculadas de forma imprecisa e absolutamente sem critérios de análise. 

SOBRE A ENTRADA NA REGIÃO DE SCHENGEN 

O artigo 5 do Acordo de Schengen estabelece os requisitos de entrada na região, e as causas que podem provocar sua negação. Entre estes requisitos se encontra o passaporte ou documento de viagem, o visto no caso de ser necessário, e que não estejam imersos numa proibição de entrada no país. Ademais, deverão apresentar os documentos que justifiquem o objeto e condições da entrada, e comprovar meios de vida suficientes para o tempo que pretendam permanecer nos país ou estar em condições de obter legalmente esses meios. Os artigos 7 e seguintes do Acordo estabelecem como se justifica o objeto e as condições da entrada, exemplificativamente, passagem de volta, convites, viagens organizadas, a comprovação de meios econômicos. 

Patrícia chegou a mencionar que a sua carta de expulsão já estava pronta antes mesmo de ouvirem seu depoimento. Esse é o procedimento adotado normalmente segundo o Acordo de Schengen onde a execução da ordem de expulsão se efetua de forma imediata, o que não exclui o direito ao recurso. 

No caso da Patrícia, entre muitos outros casos analisados, foram entregues todos os documentos exigidos pela polícia, mais continuaram afirmando que não estavam com todos os documentos necessários. O argumento principal para a admissão ou expulsão dos imigrantes é o conceito de ordem pública, que vai além da comprovação do visto, de meios econômicos e de condições sanitárias, que pode incluir qualquer indício de que o estrangeiro possa cometer atos delitivos em qualquer um dos territórios do espaço Schengen, avaliação que corresponde às autoridades policiais de controle das fronteiras. 

O país de destino tem o direito de não aceitar determinada pessoa, se concluem que esta não conseguiu provar o real objetivo de estar querendo entrar naquele país, pois sabemos das diversas “artimanhas” que o crime organizado utiliza para obter sucesso nas imigrações ilegais e no tráfico de seres humanos; mas a forma com que os estrangeiros são tratados – principalmente latino-americanos e africanos – não só na Espanha, mais em diversos países da União Européia e Estados Unidos; deixando-os sem informações, confinados com várias outras pessoas, sem condições de higiene, e um tratamento desumano e preconceituoso.   

CRISE NOS CONSULADOS E EMBAIXADAS BRASILEIRAS? 

A subjetividade utilizada pelos policiais para admissão ou expulsão de um estrangeiro, a falta de clareza sobre os documentos que devem ser levados ao país de destino, as péssimas condições sob as quais as pessoas a serem deportadas ou expulsas ficam, o tratamento discriminatório da polícia espanhola (e de outros países), somada à negligência do consulado brasileiro torna o debate um diálogo de surdos, e fica uma certa ambigüidade no ar, na medida em que o consulado brasileiro diz ter feito o que pôde, mais ninguém sabe e ninguém viu ao certo o que fizeram, principalmente aqueles que foram tratados de forma degradante. Por debaixo dessa ambigüidade parece se materializar uma cumplicidade tácita entre a polícia espanhola e o consulado brasileiro em Madrid. 

A defesa do Direito internacional, principalmente no que se refere aos Direitos Humanos dos brasileiros em outros países, passa também por reconstruir uma identidade para os agentes do corpo diplomático, entre cônsules e embaixadores, que atualmente vêem suas atividades reduzidas a trâmites burocráticos, além de estarem presentes a eventos, lançamentos de “x,y,z”, entre outros tantos jantares. Concluímos nesses casos que o cônsul é praticamente uma figura simbólica, uma ficção teórica na qual quando o invocamos a comparecer na realidade, simplesmente, não sabe o que fazer. É difícil tirar Alice do país das maravilhas, para agir no mundo real. 

O GRANDE DESAFIO DAS POLÍTICAS MIGRATÓRIAS 

Os governos precisam buscar um equilíbrio, entre a eficácia no controle das fronteiras e a garantia dos direitos humanos e um tratamento digno, seja dos imigrantes legais, seja dos ilegais na hora de averiguar e aplicar as ordens de expulsão. Para uma potência média como a Espanha, esses elementos são as variáveis mínimas fundamentais na geração de uma imagem que favoreça seu protagonismo internacional. 

Isso tudo compõe um processo de aprendizagem, pelo qual vai se compreendendo melhor a complexidade e a gravidade dos problemas estabelecidos pelo fenômeno da imigração, resultando no aperfeiçoamento das políticas de imigração, combate ao terrorismo e crime organizado, sem afetar os imigrantes de forma discriminatória. Lembrando que o migrante, independentemente de sua condição migratória, é sujeito de direitos fundamentais inerentes à sua condição de ser humano. 

UMA RESPOSTA SOBRE AS ANÁLISES REALIZADAS SOBRE A ESPANHA E SEU TEMPO PARA SE ADAPTAR ÀS REGRAS DA UNIAO EUROPEIA, DENTRE AS QUAIS A ENTRADA DE ESTRANGEIROS.

 Em 1977 a Espanha apresentou formalmente a solicitação de adesão à Comunidade Européia (CE), hoje União Européia (UE), entrando na CE no dia 1º de janeiro de 1986. De certo, por várias razões, entre elas a turbulência política que viveu a Espanha até 1985, o país tardou em integrar-se na CE, por exemplo, o dobro de tempo que o Reino Unido. Desde 1986 sua influência em Bruxelas foi, no geral, superior ao que lhe corresponderia pelo potencial econômico. A CE a que a Espanha aderiu não é a mesma que aquela com a que começou a negociar; têm mais sócios e outras características. Portanto, podemos afirmar que a Espanha esteve desde o princípio na Europa do mercado interno (anos oitenta) e na Europa da coesão social.  

ã Daniela Alves, analista de relações internacionais.

 

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